Texto: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.
O cadastro é imprescindível para tornar o respectivo Fundo apto a receber os recursos advindos das doações efetuadas por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O cadastro, de responsabilidade do MMFDH, é encaminhado à Receita Federal, que após verificada a devida regularidade, tornará o Fundo apto ao recebimento de doações por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda.
Esse procedimento cadastral também visa oferecer ao contribuinte-doador maior segurança e transparência, na medida em que o fundo destinatário da doação está em regularidade certificada pelo fisco.
