O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criado em 1991 pela Lei nº 8.242, possui entre suas atribuições a convocação periódica das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente para avaliar as políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Ao longo de sua existência, foram realizadas onze conferências nacionais, precedidas de etapas livres, municipais, regionais, estaduais/Distrito Federal, que são preparatórias à etapa nacional.
Em novembro de 2023, será realizada a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA), sendo que as etapas preparatórias se iniciam a partir de maio de 2022.
Ao longo de sua existência, foram realizadas onze conferências nacionais, precedidas de etapas livres, municipais, regionais, estaduais/Distrito Federal, que são preparatórias à etapa nacional.
Em novembro de 2023, será realizada a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA), sendo que as etapas preparatórias se iniciam a partir de maio de 2022.
O Conanda definiu como Tema Central da 12ª CNDCA: "Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade."
As Conferências Municipais serão realizadas de maio a dezembro de 2022 e serão organizadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, cabendo aos seus representantes informar à respectiva Comissão Organizadora Estadual a sua realização.
Fonte: Documento Orientador