Quem somos?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também, denominado pela sigla CMDCA, é um órgão normativo, consultivo, autônomo, deliberativo, fiscalizador e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Missão: Formular, Fiscalizar, Deliberar e Controlar Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José da Coroa Grande.

7ª CMDCA


REGIMENTO INTERNO DA 7ª CMDCA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
1. Definição e Objetivo
A 7ª CMDCA foi definida pela ata nº 02/2026, em reunião realizada em 12/06/2026 pelo CMDCA.  
Ela é a instância máxima de deliberação da política da criança e do adolescente no município, com objetivo de mobilizar a sociedade para fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), promovendo proteção, defesa e controle social das políticas públicas, respeitando a diversidade e a democracia participativa.  
Tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
2. Participantes e Credenciamento
a) Delegados: credenciados, com direito a voz e voto.  
b) Convidados, Colaboradores e Observadores: credenciados, com direito a voz.  
O credenciamento ocorre em 02/07/2026, no auditório (EREM Carlos Dias), com entrega de crachás e pastas. 
3. Organização
a) A conferência será presidida pelo presidente do CMDCA ou conselheiro(a) designado(a).  
b) Atividades: Palestra Magna, Grupos de Trabalho, Debates, Plenária Final e escolha dos Delegados.  
3.1 Eixos Temáticos 
Cada grupo deve propor 5 ações: 2 para esfera estadual e 3 para o município):
I. Controle social e participação.  
II. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares.  
III. Convivência familiar e comunitária.  
IV. Prevenção e enfrentamento às violências.  
V. Erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador.  
VI. Execução das medidas socioeducativas.  
4. Grupos de Trabalho
a) Serão 6 grupos simultâneos, com delegados, convidados, colaboradores e observadores.  
b) Delegados têm direito a voto; demais participantes, apenas voz.  
c) Cada grupo terá um(a) coordenador(a) (organiza debates, controla tempo e votos) e um(a) relator(a) (registra conclusões e sistematiza propostas).  
d) As propostas aprovadas serão encaminhadas para a Plenária Final e posteriormente para a conferências estadual.
5. Palestra Magna
Será realizada em 02/07/2026, das 9h30 às 10h30, abordando o tema central e os eixos temáticos.
6. Plenária Final
Com caráter deliberativo, composta por delegados, convidados e observadores.  Funções: discutir, modificar, aprovar ou rejeitar propostas e moções. Somente delegados credenciados podem votar. Moções devem ser apresentadas até às 14h do dia 02/07/2026, com assinatura de pelo menos 10% dos delegados.  As propostas são aprovadas por maioria simples.  Questões não podem ser levantadas durante o processo de votação.
7. Escolha dos Delegados para a Conferência Estadual
Na Plenária Final serão eleitos os representantes de São José da Coroa Grande para a Conferência Estadual.  Critério: presença em 100% da carga horária da 7ª CMDCA.  Vagas: Conselho de Direito: 2; Conselho Tutelar: 1; Movimentos Sociais: 1; Sistema de Justiça: 1; Gestores/Servidores de Políticas Públicas: 1; Crianças e Adolescentes: 7.  
8. Disposições Gerais
Deliberações aprovadas serão publicadas em até 15 dias após o encerramento, em meios públicos.  A plenária pode questionar a coordenação da mesa em caso de descumprimento do regimento. Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora e submetidos à plenária.